A Criminalização da Cultura no DF
Prof. Dr. Jorge Antunes
Maestro, Compositor, Pesquisador do CNPq,
Pesquisador Sênior da UnB – antunes@unb.br,
Membro da Academia Brasileira de Música
Na plateia, ninguém percebeu o processo de ensurdecimento. Tudo soou, sempre, muito bem. De longe, o som do oboé sempre combinou equilibradamente com os sons dos metais.
O leitor acha essa historinha absurda? Não é. No Reino Unido, grandes orquestras, atualmente, medem os níveis de decibéis de várias áreas para saber quais músicos estão sujeitos a mais intensidade sonora. As orquestras estão instalando, em pontos estratégicos, painéis de absorção sonora e telas protetoras à frente do naipe de metais.
Um decibelímetro colocado próximo do naipe de metais ou da percussão, indicará cerca de 100 dB. Entretanto, colocado ele na plateia, a mais de 30 metros da fonte sonora, indicará confortáveis 50 dB.
Infelizmente os técnicos do IBRAM (Instituto Brasília Ambiental), do Governo do Distrito Federal, não sabem disso e costumam descumprir a legislação. Ou, melhor, cometem ato de perseguição a músicos, a pretexto de cumprirem a legislação.
A Lei 4.092, de 30 de janeiro de 2008, chamada Lei do Silêncio, determina em seu artigo 7º: “Quando a fonte emissora estiver em uma zona de uso e ocupação diversa daquela de onde proceder a reclamação de incômodo por suposta poluição sonora, serão considerados os limites de emissão estabelecidos nesta Lei para a zona de onde proceder a reclamação.”
Ou seja, quando um morador chama o IBRAM, reclamando da música que soa em um bar vizinho, o fiscal do órgão, munido de seu decibelímetro, não deve ir ao bar: ele deve ir ao apartamento do reclamante. É isso que está determinado na Lei do Silêncio. Para áreas mistas do DF, onde estão, em geral, bares com música ao vivo, a Lei estabelece, como limite, o nível de 55 dB no período noturno. No bar o decibelímetro do fiscal poderá indicar 90 dB, mas no apartamento do reclamante o aparelho medirá nível abaixo de 55 dB. De acordo com a Lei, é esta a ação que o fiscal deve proceder: medir o nível de pressão sonora que chega aos ouvidos do reclamante, no interior de sua residência. Pouco importa quantos decibéis o músico produz no bar.
Bares de Brasília têm sido interditados, fechados e multados, graças às fiscalizações equivocadas e perversas de fiscais do IBRAM. Tudo se passa como se existissem intenções deliberadas de perseguição aos músicos e à prática musical em geral. O aparato repressor do Governo do Distrito Federal cresce com a adesão da AGEFIS (Agência de Fiscalização do DF), beirando a extrapolação de suas competências.
A consequência dessas arbitrariedades tem sido o desemprego de músicos da noite. A capital federal das noites ricas de cultura, passa a sofrer de uma apatia cultural vergonhosa.
A lei que estabelece limites na intensidade sonora da música é a mesma lei que trata dos ruídos provenientes do tráfego, dos carros de som, dos veículos automotores e do tratamento acústico de hospitais. Não temos notícias de fiscalizações nesses aspectos: apenas os músicos são reprimidos.
Motoqueiros irresponsáveis continuam azucrinando a população com os roncos de suas máquinas das quais foram retirados os silenciadores. Motoristas incomodam, livremente, pedestres e outros motoristas, com seus potentes equipamentos de som instalados no automóvel. Hospitais públicos continuam com suas paredes finas, de alvenaria de tijolo em pé, expondo os ouvidos dos pacientes aos ruídos externos.
A mesma Lei 4.092, que o IBRAM descumpre, determina que escolas, creches, bibliotecas e ambulatórios devem comprovar o devido tratamento acústico. A Lei deu o prazo de cinco anos àquelas instituições, para que elas instalassem isolamentos acústicos. Esse prazo venceu em janeiro de 2013. Não vemos qualquer tratamento acústico nas paredes das instituições governamentais daquelas áreas. Também não vemos a AGEFIS e o IBRAM fiscalizando e multando os hospitais e postos de saúde do GDF.
A Lei 4.092 e as normas da ABNT são totalmente omissas com relação às frequências dos sons, estabelecendo normas apenas para suas intensidades. Faz-se necessária urgente revisão da lei, atendendo as reivindicações dos músicos, e incluindo limites nas baixas frequências sonoras. O tum-tum-tum que tanto incomoda vizinhos de residências com festas, é causado por sons de pouca intensidade, na faixa entre 20Hz e 80Hz. Estes, com grandes comprimentos de onda, atravessam quaisquer paredes e percorrem longas distâncias, mesmo com baixas pressões sonoras.